Regras fase 3 para solicitação de IPV4 junto a registro.br

Abaixo segue as regras da registro.br para quem está precisando alocar mais IPs IPV4, saibam que nessa faze não é mais possivel solicitar redes adicionais de ips, a unica alternativa nessa fase é criando uma nova empresa e fazendo todo o processo de obtenção do zero. Lembre-se também que todas as justificativas iniciais são necessarias nesse segundo processo, inclusive contratação de links.

Dessa forma, indico fortemente aos que necessitam de IPs validos, que iniciem o processo de DUAL STACKS, entregando IPV4 com ip valido/falso e IPV6 sempre valido!

Abaixo o texto da registro e suas regras:

 

O estoque de endereços IPv4 reservados para FASE 2 da política de esgotamento se esgotou em 15/02/2017.

Conforme anúncio, esse estoque passou a ser utilizado em junho de 2014 quando da entrada em vigor da política de esgotamento suave dos endereços IPv4 na região da América Latina e do Caribe.

Foram reservados 4 milhões de endereços IPv4 para serem distribuídos em alocações de no máximo 1024 endereços, tanto iniciais como adicionais desde que espaçadas de 6 meses.

Com o esgotamento desse estoque, entrou em vigor a FASE 3 da referida política sob a qual somente são permitidas alocações INICIAIS de endereços IPv4 e também limitadas a um máximo de 1024 endereços.

Nessa nova fase não serão permitidas alocações adicionais de bloco IPv4.

A distribuição de Recursos de Numeração Internet seguem regras e políticas que visam garantir uma distribuição justa, com base em necessidades concretas e justificáveis.

As políticas na região da América Latina e do Caribe são propostas, discutidas e adotadas dentro das reuniões LACNIC através de processos abertos e transparentes. Mais detalhes em http://www.lacnic.net/pt/web/lacnic/politicas

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR), posteriormente ratifica a implementação das políticas a serem utilizadas nos processos de distribuição dos Recursos de Numeração Internet a organizações brasileiras.

Desde 10 de junho de 2014, quando o estoque de IPv4 chegou ao limite de aproximadamente 4 milhões de endereços, passaram a vigorar as seguintes políticas para alocação de endereços IPv4.

Essas políticas foram propostas e aprovadas pela comunidade Internet e visam garantir uma terminação gradual desse espaço restante e garantir também uma reserva para organizações que até então não contem com alocações dos Registros Regionais e Nacionais como o NIC.br.

Os parágrafos abaixo descrevem as políticas utilizadas pelo Registro.br na distribuição dos Recursos de Numeração Internet a organizações brasileiras.

1 Políticas para distribuição de ASN

Uma organização justifica a designação de um ASN quando apresente uma das seguintes necessidades:

  • Multi Provedor: Quando a organização está conectada a dois ou mais provedores de transito Internet distintos e independentes e necessita, portanto, fazer uso de protocolos de roteamento dinâmico.

 

  • Política única de roteamento: Quando a organização possui uma política de roteamento que é distinta daquela aplicada pelo(s) provedor(es) de transito Internet.

 

2 Políticas para distribuição de blocos IPv4

As políticas para distribuição de blocos IPv4 fazem uma distinção do tipo da organização e por consequencia do uso que se dará a tais recursos.

As organizações são classificadas como Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP) quando utilizam os endereços IPv4 para dar serviços ou acesso a terceiros.

As organizações são classificadas como Usuários Finais quando utilizam os endereços IPv4 exclusivamente em suas próprias infraestruturas.

Os endereços IPv4 são distribuídos na forma de “concessão” e portanto não devem ser considerados como “possessões”.

As alocações e designações podem ser canceladas caso os requerimentos para obtê-las deixem de ser válidos.

2.1 Política para Terminação Gradual

Com o eminente esgotamento dos endereços IPv4 não alocados, a comunidade regional propôs uma política para distribuição dos últimos blocos IPv4 de forma gradual e organizada.

Para as duas últimas fases, 2 e 3, dessa política foram reservados dois grupos de aproximadamente 4 milhões de endereços IPv4 cada.

Durante a fase 2 se permitiu alocações de até 1024, tanto inicial como adicional, a cada 6 meses.

Na fase 3 se permite somente alocações INICIAIS e também limitadas a um máximo de 1024 endereços. Alocações ADICIONAIS NÃO SÃO POSSÍVEIS nessa fase.

A quantidade de endereços IPv4 reservada para a fase 3 pode vir a aumentar devido a devoluções e recuperações de endereços.

 

2.2 Distribuição de endereços IPv4

Na atual fase da política de Esgotamento Gradual dos endereços IPv4 vigoram a seguintes regras:

    • Somente se realizará alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou iguais a /22 dessa reserva. Isso é válido tanto para Usuário Final quanto para ISP.

 

    • Somente organizações que não tenham endereços IPv4 alocados ou designados diretamente pelo NIC.br poderão receber uma única alocação ou designação, caso justifiquem;

 

    • Solicitações de recursos IPv4 que em concordância com as políticas em vigor forem classificadas como infraestrutura crítica poderão receber endereçamento sob as condições desta política embora já tenham recursos IPv4 designados diretamente pelo NIC.br;

 

    • O solicitante ainda não tenha um bloco IPv6 designado, também deverá solicitar um bloco IPv6 cumprindo com a política aplicável;

 

    • Uma organização deve comprovar a utilização ou necessidade imediata de no mínimo 25% da quantidade de endereços IPv4 solicitadas. Independentemente da quantidade de provedores de trânsito Internet (multi-homed ou single-homed);

 

    • A organização solicitante deve entregar um plano detalhado de uso planejado no período de um ano para 50% do bloco solicitado;

 

    • A organização solicitante deve estar de acordo em devolver os endereços IPv4 previamente em uso em um prazo máximo de 12 meses;

 

    • As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por NIC.br provenientes dos blocos reservados para essa fase, salvo solicitações para infraestrutura crítica.

 

  • Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido durante o período de três anos. O mesmo se aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.

 

3 Políticas para distribuição de blocos IPv6

As políticas para distribuição de blocos IPv6, tal qual para blocos IPv4, fazem uma distinção do tipo de organização e por consequencia, do tipo de uso que se dará a tais recursos.

As organizações podêm estar na categoria de Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP), quando utilizam os endereços IPv6 para dar serviços ou acesso a terceiros.

As organizações podêm estar na categoria de Usuários Finais, quando utilizam os endereços IPv6 em suas próprias infraestruturas, exclusivamente.

3.1 ISP

O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo Registro.br a organizações ISPs é /32.

Organizações ISPs podem qualificar para alocações iniciais de blocos maiores desde que a necessidade seja justificada.

A organização ISP qualificará para uma alocação inicial IPv6 /32 apresentando as seguintes justificativas:

  • Documentar um plano detalhado sobre os serviços e a conectividade em IPv6 a serem oferecidos a outras organizações (clientes) ou a seus próprios/relacionados(as) departamentos/entidades/sites aos que designará /48s.
  • Anunciar no sistema de roteamento inter-domínio da Internet um bloco único, que agregue toda a alocação de endereços IPv6 recebida, em um prazo de até 12 meses.
  • Oferecer serviços em IPv6 a clientes ou entidades próprias/relacionadas (incluindo departamentos e/ou sites) em um prazo de até 24 meses.

3.1.1 Alocação inicial de bloco maior que /32

As organizações podem se qualificar para uma alocação inicial maior a /32 com a entrega de documentação que justifique o pedido.

Neste caso, a alocação inicial, estará baseada no espaço necessário para atender os clientes, número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e a longevidade prevista para esta alocação inicial.

O prefixo designado para o ISP deve estar dentro das “fronteiras” binárias do endereço IPv6 para cumprir com as considerações mencionadas anteriormente.”

3.1.2 Retificação do tamanho da alocação inicial

Se uma organização, durante a implementação do IPv6, observar que existem discrepâncias hoje em relação a quando ela fez o pedido de alocação inicial, referidas às necessidades do tamanho das mesmas, poderá justificar um novo plano de endereçamento para LACNIC, sem necessidade de esperar a cumprir os requisitos da designação subsequente e, portanto, não vai ter que demonstrar limiares de uso, mas sim o desejo de aplicar um plano de endereçamento diferente e mais apropriado para a realidade da implementação a ser realizada.

O novo tamanho será ajustado ao novo plano de endereçamento segundo o apontado no ponto 4.5.1.3 e, portanto, qualificará para a ampliação do prefixo atual no número de bits que for preciso.

Se não for possível entregar esse cumprimento de prefixo, porque os adjacentes já estão sendo usados por outras organizações, ou se ao fazer essa alocação na ficasse espaço suficiente para sucessivas alocações, LACNIC deverá informar ao solicitante e este poderá optar por:

  • receber um novo prefixo com o novo tamanho solicitado e em um prazo de 6 meses renumerar sua rede e devolver a LACNIC a alocação inicial “original”; ou

 

  • receber um prefixo complementar para completar esse plano de endereçamento e, portanto, anunciar os dois: o prefixo inicial “original” e o novo prefixo resultante da nova alocação. Para todos os efeitos, para alocações subsequentes, será considerado o conjunto de ambas as alocações como se fosse uma única alocação.

Este procedimento só poderá ser usado uma vez por cada organização, assim que é preciso que, nesta “segunda oportunidade”, seja estudado com muita atenção o plano de endereçamento definitivo para a rede a médio/longo prazo.

 

3.2 Usuários Finais

O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo Registro.br a organizações Usuários Finais é de um /48.

A organização Usuário Final qualificará para uma alocação inicial IPv6 apresentando as seguintes justificativas:

  • Não ser um ISP
  • Caso anuncíe a designação no sistema de rotas interdomínio da Internet, a organização receptora deverá anunciar o bloco alocado com a mínima desagregação que lhe for possível a quem estiver publicado os blocos IP.
  • Fornecer informação detalhada mostrando como o bloco solicitado vai ser utilizado dentro de três, seis e doze meses.
  • Entregar planos de endereçamento pelo menos por um ano.